Domingo 20 Mai 2012

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Governo Federal altera sistemática de inscrição e prorroga validade dos restos a pagar

 

Tais restos a pagar são as despesas que o Executivo autorizou, mas que não fez nem a liquidação nem o pagamento porque ainda não houve o recebimento dos bens ou serviços objetos do empenho. Eles diferem dos restos a pagar processados, onde já foi feita a liquidação da despesa e a entrega do bem ou serviço foi atestada e aferida, faltando apenas o pagamento.

Os ministérios terão até o fim da semana para apontar quais as despesas empenhadas serão inscritas no Orçamento de 2012 como restos a pagar não processados. Antes, quando a inscrição era feita automaticamente, não havia uma seleção prévia por parte dos ministérios. Tudo que tinha sido empenhado passava para ser pago no exercício seguinte, o que gerava uma forte pressão política no decorrer do ano para que as despesas fossem executadas e pagas.

Outro dispositivo deste mesmo decreto amplia o prazo de validade dos restos a pagar não processados que forem incluídos nesta seleção feita pelos ministérios. A regra anterior previa que eles valeriam "até 31 de dezembro do ano subsequente". O novo texto, publicado ontem, estende essa data para "30 de junho do segundo ano subsequente".

Essa iniciativa reforça o comando da Presidenta para um processo de desburocratização dos convênios e contratos da União com os municípios, conforme compromisso feito na Marcha dos Prefeitos em maio de 2011.

O principal produto desse compromisso foi a edição da portaria 507 que estabelece regras e procedimentos para as transferências voluntárias.

Fonte: SAF - 28/12/2011